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O caso Amina Lawal
A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia
sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de
adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da
comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar uma melhora da situação das mulheres no país. Na
verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica
de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal
foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora
do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da
pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a
pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada
em primeira instância, em março de 2002, no Estado de
Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional,
a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser
casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da
criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais
com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki
de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a
corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova
bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora
confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do
presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento
fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um
tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal – vista por
observadores como certa – poderia desencadear uma guerra
civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do
sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a
questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana
noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de
sodomia.
(Folha de S.Paulo. Editorial. 27/09/2003)
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