É garantido a João o direito de propriedade, podendo tal p...

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Q3036848 Direito Civil

        João nasceu em Atenas, Grécia, e é fruto do relacionamento entre Maria (brasileira) e John (estadunidense) e, desde 2022, passou a residir no Brasil, após ter adquirido uma propriedade particular no estado do Rio de Janeiro. Em 2023, ao completar 21 anos de idade, João optou pela nacionalidade brasileira.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir. 

É garantido a João o direito de propriedade, podendo tal propriedade ser utilizada pela autoridade competente na hipótese de iminente perigo público, assegurada indenização ulterior a João, se houver dano. 
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GAB C

Cuidado, essa garantia independe se joão é brasileiro nato / natu ou estrangeiro

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

GABARITO: CERTO.

Fundamentação: artigo 5º, XXV . E destaco a Súmula 637- STJ que versa sobre o tema.

Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

SÚMULA n. 637- STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

Acrescentando aos comentários dos colegas: trata-se do instituto da requisição administrativa, modalidade de intervenção estatal, por meio do qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços PARTICULARES em situação de perigo público iminente, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

Conforme entendimento do STF, não é possível a requisição administrativa de bens e serviços de um ente federativo por outro, sob pena de ofensa à autonomia do ente federado que viesse a sofrer a requisição. Excepcionalmente, a CF autoriza a requisição pela União de bens integrantes do patrimônio público estadual e municipal, em caso de de estado de defesa e estado de sítio.

Qualquer erro, avisar.

A desapropriação por utilidade pública ou necessidade deve ser feita de acordo com a lei e com o pagamento de uma justa indenização. 

O direito de propriedade tem limites, como:

  • Atos ilegais, que contrariam a lei
  • Atos abusivos, que desviam a finalidade do direito
  • Atos excessivos, que prejudicam outrem

SERTÃO!!

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