É garantido a João o direito de propriedade, podendo tal p...
João nasceu em Atenas, Grécia, e é fruto do relacionamento entre Maria (brasileira) e John (estadunidense) e, desde 2022, passou a residir no Brasil, após ter adquirido uma propriedade particular no estado do Rio de Janeiro. Em 2023, ao completar 21 anos de idade, João optou pela nacionalidade brasileira.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
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GAB C
Cuidado, essa garantia independe se joão é brasileiro nato / natu ou estrangeiro
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
GABARITO: CERTO.
Fundamentação: artigo 5º, XXV . E destaco a Súmula 637- STJ que versa sobre o tema.
Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
SÚMULA n. 637- STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
Acrescentando aos comentários dos colegas: trata-se do instituto da requisição administrativa, modalidade de intervenção estatal, por meio do qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços PARTICULARES em situação de perigo público iminente, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
Conforme entendimento do STF, não é possível a requisição administrativa de bens e serviços de um ente federativo por outro, sob pena de ofensa à autonomia do ente federado que viesse a sofrer a requisição. Excepcionalmente, a CF autoriza a requisição pela União de bens integrantes do patrimônio público estadual e municipal, em caso de de estado de defesa e estado de sítio.
Qualquer erro, avisar.
A desapropriação por utilidade pública ou necessidade deve ser feita de acordo com a lei e com o pagamento de uma justa indenização.
O direito de propriedade tem limites, como:
- Atos ilegais, que contrariam a lei
- Atos abusivos, que desviam a finalidade do direito
- Atos excessivos, que prejudicam outrem
SERTÃO!!
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