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Q2553795 Biologia
Os procedimentos para elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou Área Alterada, para fins de cumprimento da legislação ambiental, são estabelecidos pela Instrução Normativa do Ibama nº 4/2011. Em relação ao PRAD e à respectiva legislação, analise as assertivas a seguir:
I. O PRAD deverá reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação da área, em conformidade com as especificações dos Termos de Referência disponibilizados. II. Quando for proposta a implantação direta de espécies vegetais, seja por mudas, sementes ou outras formas de propágulo, deverão ser utilizadas as espécies mais abundantes da região na qual estará inserido o projeto de recuperação, excluindo-se as espécies ameaçadas de extinção. III. O PRAD deverá informar os métodos e técnicas a serem empregadas de acordo com as peculiaridades de cada área, devendo ser tecnológicas e atuais e utilizadas de forma isolada. IV. Caso os objetivos propostos no PRAD e no PRAD Simplificado não sejam alcançados, a partir de caracterização qualitativa e quantitativa, não será considerada como em efetiva recuperação a área degradada ou alterada, propiciando a reavaliação do projeto e ações técnicas pertinentes.
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