O dano é definido como comprometimento da estrutura ou funç...
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gab e
rdc 36/2013
art 3º III - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;
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