De acordo com a Lei nº 8.666/1993, que trata das Licitações...
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, que trata das Licitações, analise as assertivas apresentadas a seguir:
I. Em caso de igualdade de condições, como critério de desempate em licitações, será assegurada preferência, em primeiro lugar, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
II. O processo de licitação ocorre de forma sigilosa em todas as etapas.
III. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
IV. É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
V. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Na primeira já elimina todas as outras - Gab C
Primeiro é os produtos produzidos no Brasil, depois por empresas brasileiras
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o § 2º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(...)
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."
Logo, o primeiro critério de desempate, em licitações, corresponde aos bens e serviços produzidos no País.
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura." Logo, via de regra, a licitação não será sigilosa, sendo que uma exceção a tal regra é o conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 7º, da citada lei, "é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 7º, da citada lei, "é vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo."
Item V) Este item está correto, pois, conforme o § 5º, do artigo 7º, da citada lei, "é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório."
Gabarito: letra "c".
I. Em caso de igualdade de condições, como critério de desempate em licitações, será assegurada preferência, em primeiro lugar, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (ERRADA)
A preferência, em primeiro lugar, é por produtos PRODUZIDOS NO PAÍS, em segundo por produtos produzidos ou prestados no país.
Art. 6º § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I -
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Mnemônico para guardar a ordem dos critérios de desempate: PAÍS BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE.
FONTE: material foi elaborado e atualizado por ,
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
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