A respeito do CAU/BR, assinale a alternativa correta ...

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Q403525 Arquitetura
A respeito do CAU/BR, assinale a alternativa correta conforme o previsto no respectivo Regimento Geral (Resolução CAU/BR nº 33/2012).
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Vamos analisar a questão sobre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), tendo como base o Regimento Geral (Resolução CAU/BR nº 33/2012). O conhecimento deste regimento é essencial para profissionais e candidatos a concursos que lidam com arquitetura e urbanismo, pois ele estabelece as diretrizes de funcionamento do CAU/BR.

Alternativa correta: C - "A Ouvidoria Geral, instituída sob a forma de organismo vinculado diretamente à Presidência, deverá ter como responsável um arquiteto e urbanista."

A Ouvidoria Geral é um órgão importante para a transparência e a mediação entre a comunidade e o conselho, e o fato de ser liderada por um arquiteto e urbanista garante que as questões tratadas terão a necessária competência técnica. Essa informação está de acordo com as diretrizes do Regimento Geral do CAU/BR.

Vamos agora examinar as alternativas incorretas:

Alternativa A: "O CAU/BR é uma fundação federal uniprofissional, dotada de personalidade jurídica de direito privado, que constitui serviço público federal." Esta afirmação está errada porque o CAU/BR é uma autarquia federal, de direito público, e não uma fundação de direito privado.

Alternativa B: "O CAU/BR exerce ações regulamentadoras, decidindo, em última instância, as demandas instauradas nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAU/UF)." Embora o CAU/BR exerça ações regulamentadoras, ele não decide em última instância todas as demandas dos CAU/UF, mas sim apenas algumas funções específicas.

Alternativa D: "A gerência técnica, a administrativa e a financeira do CAU/BR estão vinculadas e subordinadas à Secretaria Geral." Esta afirmação é incorreta porque essas gerências têm estruturas próprias de gestão e não se subordinam diretamente à Secretaria Geral.

Alternativa E: "Para o desempenho de atividades e funções específicas, o CAU/BR não poderá constituir comissões temporárias, mas somente comissões especiais." Esta alternativa é errada, pois o CAU/BR pode, sim, constituir comissões temporárias para tratar de assuntos específicos.

Para interpretar questões como esta, é importante atentar para termos jurídicos precisos, como "autarquia", "fundação", "comissões temporárias", e suas implicações no funcionamento das entidades reguladoras.

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RESOLUÇÃO 33        

 a)  Art. 1º O CAU/BR é autarquia federal federal uniprofissional  dotada de personalidade jurídica de direito público, que constitui serviço público federal...

 b) Art. 2º O CAU/BR exerce ações:

I -  orientadora, disciplinadoras e fiscalizadoras

II -  regulamentadoras

III - JUDICANTES,  decidindo, em última instância as demandas instauradas nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos  Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).   

IV - promotoras de condições para o exercício, fiscalização e aperfeiçoamento das atividades profissionais...     

V - Informativas (interesse público)

VI - administrativas

d) A Secretaria Geral, Gerências Técnica, Administrativa e Financeira ficarão vinculadas e subordinadas à  Gerência Geral.

e) Para o desempenho de atividades e funções específicas o CAU/BR poderá constituir comissões temporárias.




nao entendi pq a b esta errada

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