Na prisão temporária, decorrido o prazo de 5 dias de detençã...
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Comentários
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Concordo em parte com comentário abaixo, tb vejo a questão como passível de anulação, mas por motivo um pouco diverso.
Entendo sim, que é um tipo de questão que derruba o candidato bem preparado, e pode até beneficiar ao candidato menos preparado, pois, NA PRISÃO TEMPORÁRIA, DECORRIDO O PRAZO DE 5 DIAS DE DETENÇÃO, O PRESO DEVERÁ SER SIM POSTO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, SALVO SE JÁ TER SIDO DECRETADA SUA PRISÃO PREVENTIVA OU SE AUTORIZADA SUA PRORROGAÇÃO.
Assim, a questão poderia muito bem ao entendimento da cespe ser considerada errada, o que tb prejudicaria muita gente, é o tipo de questão que não avalia o conhencimento, dando ênfase ao quesito sorte, o que sinceramente torna-se injusto.
Ficando o seguinte: Crimes comuns 5 dias, prorogável por mais 5 dias
Crimes hediondos 30, prorrogável por mais 30
Lei 8072 -25-julho-1990
Art. 2º ,§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Primitivo § 3º renumerado pela Lei nº 11.464, de 28/3/2007)
com todo o respeito, acredito que a questão continua atualizada. Isto porque a regra é que a prisão temporária tenha o prazo de 05 dias (podendo ser prorrogado por igual período), enquanto o prazo para a prisão temporária para os crimes hediondos é exceção.
Assim sendo e nada dispondo acerca dos crimes hediondos, acredito que a questão estava se referindo à regra.
abraços e bons estudos!
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