De acordo com a Lei nº 14.133/2021, desde que justificado, o...
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso, o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.
Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável:
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O orçamento não será sigiloso quando a licitação adotar o critério de julgamento por maior desconto, pois não teria como o licitante estipular um desconto sobre um valor desconhecido.
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