O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDE...
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias, agentes financeiros ou outras entidades, exercerá atividades bancárias e realizará operações, financeiras ou no mercado de capitais, de qualquer gênero, relacionadas com suas finalidades institucionais. Sobre o BNDES, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão:
O tema central da questão é compreender o papel e as atividades do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dentro do Sistema Financeiro Nacional. Para resolver essa questão, é necessário conhecer as funções e a estrutura do BNDES, incluindo como ele se relaciona com o governo e o mercado financeiro.
Alternativa correta: B - Entre suas atividades, cabe financiar programas de desenvolvimento econômico, com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Justificativa: O BNDES é uma instituição financeira pública que tem como uma de suas principais funções o financiamento de projetos que promovam o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Entre suas fontes de recursos, está o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), utilizado para financiar programas de desenvolvimento econômico, o que valida a alternativa B como correta.
Análise das alternativas incorretas:
A - Não poderá assumir obrigações ou responsabilidades, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos/resultados operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado.
Motivo da incorreção: O BNDES pode operar de forma diferente de empresas privadas, pois tem objetivos públicos e sociais que justificam tratamento diferenciado, inclusive em condições de financiamento e riscos.
C - Poderá ter suas atividades, ainda que destoantes de seu objeto social, orientadas pela União de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação.
Motivo da incorreção: Embora o BNDES atue no interesse público, suas atividades devem estar alinhadas com seu objeto social, não podendo ser destoantes a ponto de desviar-se de suas finalidades principais.
D - Exercitará suas atividades, visando a estimular o setor público, não estando autorizado a apoiar empreendimentos de interesse nacional a cargo do setor privado.
Motivo da incorreção: O BNDES pode, sim, apoiar tanto empreendimentos do setor público quanto do setor privado, desde que estejam alinhados com seus objetivos de desenvolvimento econômico e social.
E - Trata-se de sociedade de economia mista dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.
Motivo da incorreção: O BNDES é uma empresa pública, não uma sociedade de economia mista, e isso é um ponto fundamental para entender sua estrutura e governança.
Espero que essa explicação tenha ajudado você a entender melhor o papel e as funções do BNDES no Sistema Financeiro Nacional. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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a)
Art. 9º - O BNDES somente poderá assumir obrigações ou responsabilidades, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos/resultados operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado, quando houver orientação da União que:
b)
rt. 6º - O BNDES, diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias, agentes financeiros ou outras entidades, exercerá atividades bancárias e realizará operações, financeiras ou no mercado de capitais, de qualquer gênero, relacionadas com suas finalidades institucionais, competindo-lhe, particularmente:
V - financiar, nos termos do artigo 239, §1º, da Constituição da República, programas de desenvolvimento econômico, com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, instituído pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990;
VI - promover a aplicação de recursos vinculados ao Fundo da Marinha Mercante - FMM e a outros fundos de natureza pública ou privada instituídos por entidades da Administração Pública, na condição de administrador ou agente financeiro, em conformidade com as respectivas normas aplicáveis;
c)
Art. 8º - O BNDES poderá ter suas atividades, sempre que consentâneas com seu objeto social, orientadas pela União de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação.
d)
Art. 4º - O BNDES exercitará suas atividades, visando a estimular a iniciativa privada, sem prejuízo de apoio a empreendimentos de interesse nacional a cargo do setor público.
e)
Art. 1º - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á por este Estatuto, e, especialmente, pelas Leis nº 1.628, de 20 de junho de 1952, Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis.
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