Riscos são medidas de incerteza enfrentados pelas entidades...

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Ano: 2009 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2009 - CFC - Auditor Independente - SUSEP |
Q1307752 Auditoria
Riscos são medidas de incerteza enfrentados pelas entidades e é composto de riscos de mercado, de crédito legal, de subscrição e operacional, conforme previsto na Circular SUSEP n.º 276/04. Considere que uma empresa adquiriu um CDB, situação que a expõe a riscos de que a emissora não possa efetivar o pagamento previsto quando do vencimento do certificado. Este risco pode ser definido como de:
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PRINCIPAIS CATEGORIAS DE RISCO:

Risco de Mercado – possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de posições detidas por uma instituição financeira, bem como de sua margem financeira, incluindo os riscos das operações sujeitas à variação cambial, das taxas de juros, dos preços de ações e dos preços de mercadorias (commodities). O tratamento aplicável ao risco de mercado é descrito em circular específica.

Risco de Crédito – possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação.

Risco de Liquidez – possibilidade de ocorrência de desequilíbrios entre ativos negociáveis e passivos exigíveis – "descasamentos" entre pagamentos e recebimentos – que possam afetar a capacidade de pagamento da instituição, levando-se em consideração as diferentes moedas e prazos de liquidação de seus direitos e obrigações.

Risco Operacional – possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Inclui o risco legal, associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão do descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.

Risco de Subscrição – risco oriundo de uma situação econômica adversa que contraria tanto as expectativas da sociedade seguradora no momento da elaboração de sua política de subscrição quanto as incertezas existentes na estimação das provisões.

GABARITO: B

fonte: www.itauunibanco.com.br

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