Para a Lei n. 8742, de 7 de dezembro de 1993, a concessão e...

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Q878013 Serviço Social
Para a Lei n. 8742, de 7 de dezembro de 1993, a concessão e o valor dos benefícios eventuais serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). No art. 22, tal lei define benefícios eventuais como:
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