O art. 4º da Lei n. 8.080, de 19/09/1990, institui o SUS - S...
O art. 4º da Lei n. 8.080, de 19/09/1990, institui o SUS - Sistema Único de Saúde. Segundo o artigo 5º desta Lei 8.080, são objetivos do SUS:
I. A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
II. A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
III. Executar o conjunto das ações e serviços, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada.
IV. Administrar as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
V. A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º da Lei 8.080, qual seja, “O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade”.
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