De acordo com o art.7º, § 2º da Lei nº 8.666/93, as obras e ...
De acordo com o art.7º, § 2º da Lei nº 8.666/93, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando atendida algumas condições.
São condições que permite a adoção do procedimento licitatório, EXCETO: