Sobre as proibições dos profissionais descritos no Código d...

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Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2016 - EBSERH - Enfermeiro (HUPEST-UFSC) |
Q754262 Enfermagem
Sobre as proibições dos profissionais descritos no Código de Ética de Enfermagem, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo. ( ) Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência. ( ) Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza. ( ) Administrar medicamentos, conhecendo a ação da droga, e certificando-se da possibilidade dos riscos. ( ) Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.
Alternativas

Comentários

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Gabarito: Letra A.

 

De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007.

Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

 

 

(V)

SEÇÃO I_DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

PROIBIÇÕES

Art. 26 – Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.

 

(F) 

SEÇÃO I_DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 15 – Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.

 

(F)

SEÇÃO I_DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

PROIBIÇÕES

Art. 30 – Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.
 

 

(V)

SEÇÃO I_DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.

PROIBIÇÕES

Art. 27 – Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.

errei por não ler o enunciado com atenção

 

 

"SOBRE PROIBIÇÕES"

QUESTÃO DESATUALIZADA!

De acordo com o CEPE 564/2017:

CAPÍTULO II - DOS DEVERES

Art. 41 – Prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.

 

Resolução COFEN n° 564/2017 ART. 76 - Negar assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência, epidemia, desastre e catástrofe. Desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.

Gabarito: A

A questão pede as proibições.

Resolução COFEN n° 564/2017

CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

ART. 76 - Negar assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência, epidemia, desastre e catástrofe. Desde que não ofereça risco a integridade física do profissional. ( V )

CAPÍTULO II - DOS DEVERES

Art. 41 – Prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza. ( F )

CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

Art. 78 Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional. ( F )

CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

Art. 77 Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em iminente risco de morte. ( V )

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