Acerca do processo administrativo, julgue os próximos itens....
Caso o ministro da Justiça concedesse refúgio a estrangeiro, após regular processo administrativo, e, em seguida, fosse constatado ter havido vício nesse processo, que torne ilegal o refúgio concedido, o ministro não poderia anular o seu próprio ato, devendo tal anulação ser realizada pela via judicial.
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ERRADO.
Fundamento:
STF Súmula nº 473 – A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-stf-analista-area-administrativa/
Pegunta: no caso acima, não é o caso de direito adquirido?
Caedemo,
Entendi seu questionamento, mas o que a questão pede não é isso. O examinador quer testar o conhecimento do aluno sobre a súmula 473, os artigos 50 da lei 9.784/99. Capiche?
NAO SERIA DEVIDO AO PRINCIPIO DA AUTOTUTELA. EU PENSEI NESSE ASPECTO
Errei a questão, pois me confundi com entendimento do STF acerca de revisão, também pelo Min. da Justiça, de ato de naturalização. Compartilho caso seja de interesse:
NATURALIZAÇÃO – REVISÃO DE ATO – COMPETÊNCIA. Conforme revela o inciso I do § 4º do artigo 12 da Constituição Federal, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização.
(RMS 27840, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 26-08-2013 PUBLIC 27-08-2013)
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