A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Const...
( ) O controle externo da Câmara Municipal será exercido somente pelo Tribunal de Contas da União – TCU. ( ) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
( ) As contas dos municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar- -lhes a legitimidade, nos termos da Lei.
( ) O Executivo Municipal, com autorização expressa da Câmara Municipal, poderá contratar auditoria independente para julgar as contas do município.
A sequência está correta em
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Comentários
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Vou dividir por números, mera questão de organização:
1. FALSA - Art. 31, § 1º, CF : O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
2. VERDADEIRA - Art. 31, § 2º, CF : O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
3. VERDADEIRA - Art. 31, § 3º, CF : As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
4. FALSA - Não é legítimo a contratação de empresas de Auditoria Externa para apreciação de contas. Essa função é exercida pelo Poder Legislativo e pelo sistema de controle interno do Executivo. Lembrando que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver. (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456)
Sequência correta, portanto: F, V, V, F
Foco, foco, foco...
(F) O Executivo Municipal, com autorização expressa da Câmara Municipal, poderá contratar auditoria independente para julgar as contas do município.
As contas públicas dos chefes do Executivo devem sofrer o julgamento – final e definitivo – da instituição parlamentar, cuja atuação, no plano do controle externo da legalidade e regularidade da atividade financeira do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos municipais, é desempenhada com a intervenção ad coadjuvandum do tribunal de contas. A apreciação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo – que é a expressão visível da unidade institucional desse órgão da soberania do Estado – constitui prerrogativa intransferível do Legislativo, que não pode ser substituído pelo tribunal de contas, no desempenho dessa magna competência, que possui extração nitidamente constitucional.
[STF, Rcl 14.155 MC-AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 20-8-2012, dec. monocrática, DJE de 22-8-2012.]
(...) o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
[STF, RE 729.744, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-8-2016, P, DJE de 23-8-2017, Tema 157.]
Vamos com calma!
( x ) O controle externo da Câmara Municipal será exercido somente pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
( ^ ) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
( ^ ) As contas dos municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar- -lhes a legitimidade, nos termos da Lei.
( x ) O Executivo Municipal, com autorização expressa da Câmara Municipal, poderá contratar auditoria independente para julgar as contas do município.
Gabarito: FVVF
Fonte: https://www.soresumos.com/fiscalizacao-municipal/
De quem é a atribuição ?
Quem auxilia essa fiscalização ?
O Prefeito é Anualmente obrigado a Prestar contas. Após a prestação de contas é emitido um parecer prévio. Esse parecer prévio deixará de prevalecer por dois terços dos votos da câmara municipal.
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Título III
Da Organização do Estado
Capítulo IV
Dos Municípios
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O Parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante (60 dias) sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.
Fonte: CF/88
Questão mole igual sopa de minhoca.
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