A empresa Y Ltda. é beneficiária e portadora legítima de um...

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Q465863 Direito Empresarial (Comercial)
A empresa Y Ltda. é beneficiária e portadora legítima de uma nota promissória emitida no dia 29/01/2012 pela Empresa Z Ltda., com vencimento à vista no valor de R$ 100.000,00, nela constando o aval da Empresa B Ltda. no montante de R$ 50.000,00.
À vista disso, a Empresa Y Ltda. pretende endossar o referido título de crédito à Empresa J Ltda. no montante equivalente a R$ 50.000,00.
Nesse caso, de acordo com as normas previstas na legisla- ção cambiária em vigor, aplicáveis à nota promissória, o(a)
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Art. 912 CC. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

Alternativa correta: letra B

Artigo 912 CC. Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

Não se pode transferir o titulo parcialmente. A razão é óbvia: o Título de Crédito é um documento necessário para o exercício do crédito nele inserido ..." de forma que para exercer o direito é preciso apresentar o titulo.

Quanto à alternativa A...O enunciado 39 da I Jornada de Direito Comercial diz que é possível o aval parcial em títulos de crédito previstos em lei especial.



Quanto ao aval parcial, há divergência legislativa, uma vez que o art 30 da LUG admite e o art 897 CC, não. Desta forma, se aplica a regra da LUG, em razão do princípio da especialidade. 

Aval Parcial:

CC/02 não admite o aval parcial e, portanto, serve como norma geral, devendo ser aplicado nos casos em que não haja previsão normativa expressa na lei específica do respectivo título de crédito. Portanto, fica assim:

> Letra de Câmbio - admite aval parcial (art. 30 da LUG)

> Nota Promissória - admite aval parcial (art.30 da LUG)

> Cheque - admite aval parcial (art. 29 da L. 7357/85)

> Duplicata - não admite aval parcial por não haver previsão expressa em sua lei, logo, aplica a regra do CC/02. (art. 897, p.ú.)

 

 

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