O Tribunal de Contas da União (TCU), com sede no Distrito F...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1623467 Direito Constitucional
O Tribunal de Contas da União (TCU), com sede no Distrito Federal, é um órgão colegiado composto por nove ministros que são nomeados dentre os brasileiros que satisfaçam os requisitos que são estabelecidos no §1º do Art. 73 da Constituição da República Federativa do Brasil. Sobre os requisitos necessários para a nomeação de brasileiros como ministros do Tribunal de Contas da União, conforme Constituição Federal, marque V para as alternativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Mais de cinquenta e cinco anos de idade.
( ) Formação superior em contabilidade, economia ou administração e pós-graduação em auditoria, controladoria ou accountability.
( ) Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
( ) Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
A sequência está correta em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA  A

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

FONTE: CF 1988

Gab : A

O tribunal é integrado por nove ministros, que devem atender aos seguintes requisitos para serem nomeados:

Mais de 35 anos e menos de 65 anos

Idoneidade moral e reputação ilibada Notórios

conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública

Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.          

§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

LEMBREM:

2/3 DOS MEMBROS SERÃO ESCOLHIDOS PELO CN (COMP. EXCLUSIVA - DECRETO LEGISLATIVO);

1/3 RESTANTE - COMP. DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Letra A

(F) - Tem que ser MAIS DE 35 ANOS DE IDADE E MENOS DE 65 ANOS DE IDADE.

(F) - NÃO É NECESSÁRIA a formação nesses cursos citados para serem MINISTROS.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo