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Q3036902 Arquitetura

Com base nas normas e legislações pertinentes ao exercício, às atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista, julgue o item a seguir. 


Em caso de falecimento do autor de projeto arquitetônico original, outro profissional habilitado poderá promover alterações no referido projeto, desde que mediante autorização de parente em 1.º grau do falecido, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado.  

Alternativas

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Na questão apresentada, o tema central é a responsabilidade e autorização para alteração de projetos arquitetônicos após o falecimento do autor original. Essa questão exige conhecimento específico das normas e legislações que regulam o exercício da arquitetura e urbanismo, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos autorais do arquiteto.

A alternativa correta é: E - errado.

Vamos entender por que essa alternativa está correta:

De acordo com a legislação vigente, especialmente as normas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), a modificação de um projeto arquitetônico após o falecimento do autor não pode ser feita apenas com autorização de um parente em 1.º grau. A responsabilidade pelo projeto e eventuais alterações recai sobre o profissional habilitado que assume tecnicamente o projeto. Assim, a autorização para realizar mudanças deve seguir regras específicas de direitos autorais e de responsabilidade técnica, que não são simplesmente transferidas para um parente do arquiteto falecido.

Portanto, a responsabilidade técnica e a autorização não podem ser simplesmente assumidas por um parente, mas sim por profissionais devidamente habilitados e de acordo com normas que protegem o direito autoral e a integridade do projeto original.

Essas normas garantem que qualquer alteração seja feita respeitando a obra original e os direitos do arquiteto, independentemente de seu falecimento, assegurando que as responsabilidades técnicas sejam cumpridas por profissionais capacitados e registrados no CAU.

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Lei 12.378/10 – Lei de Regulamentação da Profissão e Criação dos CAUs

Art. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. 

§ 1o No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores. 

§ 2o Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, em não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado. 

§ 3o Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria é permitido o registro de laudo no CAU de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade. 

§ 4o Na hipótese de a alteração não ter sido concebida pelo autor do projeto original, o resultado final terá como coautores o arquiteto e urbanista autor do projeto original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão expressa em contrário do primeiro, caso em que a autoria da obra passa a ser apenas do profissional que houver efetuado as alterações.

Gabarito: Errado.

ALTERAÇÕES EM PROJETO

Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original:

Pode ser alterado pelo coautor.

Se não houver coautor, qualquer profissional habilitado pode assumir a responsabilidade.

Gabarito: Errado

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