Conforme as disposições da Lei nº 8.112/90, o falecimento do...
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III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
d)
oito dias consecutivos.
d) Oito dias consecutivos.
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
#O caminho é longo, mas a vitória é certa!
Doar sangue - 1 dia
Alistamento eleitoral - 2 dias
Casamento e morte - 8 dias consecutivos
LEI 8112 - 8 DIAS
CLT - 2 DIAS
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