Considere que uma empresa de consultoria contábil tributada...

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Q1655793 Contabilidade Geral
Considere que uma empresa de consultoria contábil tributada com base no lucro presumido, faturou o valor de R$ 1.000.000,00, no primeiro trimestre de 2018. O valor respectivamente do IRPJ e da CSLLé.
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Conforme resumo da legislação fiscal do IRPJ, temos:

➤ "Para determinação do IRPJ, os percentuais de presunção do lucro são:

→ 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;

 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;

→ 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;

→ 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia etc.), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.

➤ Para determinação da CSLL, os percentuais de presunção do lucro são:

→ 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

→ 32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; 

→ 32% para intermediação de negócios;

 32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza".

➤ Dados e informações:

Atuação em consultoria contábil, utilizando regime de lucro presumido. Sendo assim, o lucro presumido é 32% do faturamento para IRPJ (15%) e CSLL (9%). Para o IRPJ, há adicional de 10% para valores que ultrapassarem R$ 20.000 ao mês. Como são 3 meses, o desconto é de R$ 60.000. Então, temos:

- Receita bruta no último trimestre de 2018: R$ 1.000.000

→ Cálculo do IRPJ:

(=) Base de cálculo presumida=R$ 1.000.000 x 32%=R$ 320.000

(+) IRPJ (15%*R$ 320.000) R$ 48.000

(+) Adicional do IR [10%*(R$ 320.000 - R$ 60.000)]=R$ 26.000

(=) IRPJ a pagar=R$ 48.000 + R$ 26.000=R$ 74.000

→ Cálculo da CSLL:

(=) Base de cálculo presumida=R$ 1.000.000 x 32%=R$ 320.000

(+) CSLL (9%*R$ 320.000)=R$ 28.800

(=) CSLL a pagar=R$ 28.800

Gabarito: Letra B.

Gab B.

O lucro presumido, que é aquele que servirá de base para os impostos, é 32% da receita bruta.

Ou seja, Lp = 0.32* 1000,00 Lp = 320,00 .

CSLL = 9% * 320,00 = 28,80

IRPJ = IR + Adicional de IR

IR = 15% * 320,00

IR = 48,00

Ad_IR = (320,00 * 20*n)*10%. A questão fala em trimestre, portanto, n = 3

Ad_IR = (320,00 - 60) * 10%

Ad_IR = 26,00

IRPJ = 48,00 + 26,00 = 74,00

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