Sobre os parâmetros de acessibilidade que garantem as dimen...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D. A seguir, vamos discutir tanto a alternativa correta quanto as alternativas incorretas para garantir uma compreensão completa do tema.
Alternativa D: Os lavatórios devem garantir altura entre 0,78 m a 0,80 m na superfície superior, exceto o infantil.
Essa alternativa está correta. De acordo com a NBR 9050:2020, a altura da superfície superior dos lavatórios acessíveis deve estar entre 0,78 m e 0,80 m do piso final. Esse parâmetro é fundamental para permitir o uso confortável e seguro por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a acessibilidade e a inclusão. A exceção dos lavatórios infantis é importante, pois suas dimensões são adaptadas às necessidades das crianças.
Vamos analisar agora as alternativas incorretas:
Alternativa A: O Módulo de Referência (M.R.) deve apresentar a dimensão 0,90 m x 1,20 m.
Essa alternativa está incorreta. O Módulo de Referência (M.R.) de que trata a NBR 9050:2020 tem como dimensão correta 0,80 m x 1,20 m, e não 0,90 m x 1,20 m. O M.R. é uma unidade de medida usada para garantir o espaço necessário para a movimentação de cadeiras de rodas e outros dispositivos de auxílio à mobilidade.
Alternativa B: O diâmetro da área de manobra deve ser equivalente a 1,20 m.
Essa alternativa está incorreta. De acordo com a NBR 9050:2020, o diâmetro da área de manobra com rotação de 180 graus deve ser de, no mínimo, 1,50 m. A medida de 1,20 m é insuficiente para permitir a rotação completa de uma cadeira de rodas.
Alternativa C: A área de manobra pode utilizar no máximo 0,15 m sob a bacia sanitária e 0,30 m sob o lavatório.
Essa alternativa está incorreta. A área de manobra pode avançar até 0,30 m sob a bacia sanitária e até 0,50 m sob o lavatório, conforme a NBR 9050:2020. Esses avanços são projetados para otimizar o espaço de circulação e garantir a acessibilidade.
Alternativa E: Quando o box for instalado em locais de prática de esportes, as portas devem atender a um vão livre mínimo de 0,90 m.
Essa alternativa está incorreta. A NBR 9050:2020 especifica que o vão livre mínimo das portas em sanitários acessíveis deve ser de 0,80 m, independentemente do local de instalação, incluindo locais de prática de esportes. Portanto, a dimensão mencionada na alternativa é maior do que a exigida pela norma.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre os parâmetros de acessibilidade de sanitários e boxes sanitários acessíveis conforme a NBR 9050:2020. Se precisar de mais informações ou tiver outras dúvidas, estarei à disposição para ajudar!
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Comentários
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A (INCORRETA) - O Módulo de Referência (M.R.) deve apresentar a dimensão 0,90 m x 1,20 m.
Item 4.2.2 - Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m x 1,20 m no piso...
B (INCORRETA) - O diâmetro da área de manobra deve ser equivalente a 1,20 m.
Item 4.3.4 (Que trata sobre área para manobra) - Para rotação de 360º = círculo com diâmetro de 1,50 m.
C (INCORRETA) - A área de manobra pode utilizar no máximo 0,15 m sob a bacia sanitária e 0,30 m sob o lavatório.
Item 7.5 c) - A área de manobra pode utilizar no máximo 0,10 m sob a bacia sanitária e 0,30 m sob o lavatório.
D (GABARITO) - Item 7.5 e) - Os lavatórios devem garantir altura frontal livre na superfície inferior, e na superfície superior, a altura pode variar de 0,78 m a 0,80 m, exceto a infantil.
E (INCORRETA) - Quando o box for instalado em locais de prática de esportes, as portas devem atender a um vão livre mínimo de 0,90 m.
Item 7.5 i) - Quando o box for instalado em locais de prática de esportes, as portas devem atender a um vão livre mínimo de 1,00 m.
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