Segundo a NBR 9050:2020, os corrimãos necessitam ser instal...
Suas medidas devem ser admitidas da face superior até o bocel ou quina do degrau (para escadas) ou do patamar, acompanhando a inclinação da rampa, nas respectivas dimensões:
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A alternativa correta é: B - 0,70 m e 0,92 m.
A questão aborda a norma NBR 9050:2020, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Um dos pontos críticos dessa norma é a instalação de corrimãos em rampas e escadas, fundamentais para garantir a segurança e acessibilidade, principalmente para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Segundo a NBR 9050:2020, os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados de rampas e escadas, com medidas específicas. A norma especifica que a altura dos corrimãos deve ser medida da face superior até o bocel ou quina do degrau (para escadas) ou do patamar, acompanhando a inclinação da rampa.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa B - 0,70 m e 0,92 m
Esta é a alternativa correta. A NBR 9050:2020 determina que os corrimãos devem estar situados entre 0,70 m e 0,92 m do piso, garantindo a acessibilidade e segurança necessárias. Essa variação permite que pessoas com diferentes estaturas possam utilizar os corrimãos de forma eficiente.
Alternativa A - 0,70 m e 0,90 m
Apesar de a altura mínima de 0,70 m estar correta, a altura máxima de 0,90 m não está em conformidade com a norma, que permite até 0,92 m.
Alternativa C - 0,70 m e 1,10 m
Embora a altura mínima de 0,70 m esteja correta, a altura máxima de 1,10 m está fora do exigido pela norma, excedendo o limite de 0,92 m.
Alternativa D - 0,80 m e 1,05 m
Essa alternativa está incorreta porque tanto a altura mínima quanto a máxima estão fora das especificações da norma, que são 0,70 m e 0,92 m, respectivamente.
Alternativa E - 0,80 m e 1,10 m
Novamente, essa alternativa está incorreta, pois os valores mínimos e máximos estão fora das especificações da NBR 9050:2020.
Compreender esses detalhes é crucial para garantir que os projetos estejam em conformidade com as normas de acessibilidade, proporcionando segurança e conforto a todos os usuários.
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NBR 9050 - 70 e 92 (dois corrimões)
NBR 9077 - 80 a 92 (um corrimão)
Segundo a NBR 9050:2020 - Acessibilidade a edifcações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:
6.9.3 Corrimãos
6.9.3.2 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau (no caso de escadas) ou do patamar, acompanhando a inclinação da rampa. Devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30 m nas extremidades.
LETRA B
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