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Q3036921 Arquitetura

Julgue o item a seguir, em relação à Estratégia Nacional de Disseminação do BIM no Brasil (Estratégia BIM BR), conforme o Decreto n.º 11.888/2024.


O Comitê Gestor da Estratégia BIM BR deverá reunir-se, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu presidente. 

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Analisando a questão: A questão aborda a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM no Brasil, regida pelo Decreto n.º 11.888/2024. Esse decreto estabelece diretrizes e obrigações para promover o uso do Building Information Modeling (BIM) no país. O BIM é uma metodologia que integra tecnologias digitais para otimizar o planejamento e a gestão de obras arquitetônicas e de engenharia.

Gabarito: Errado (E)

Justificativa: O enunciado menciona que o Comitê Gestor da Estratégia BIM BR deve se reunir trimestralmente em caráter ordinário. No entanto, ao verificar o Decreto n.º 11.888/2024, observa-se que a frequência das reuniões ordinárias é diferente do mencionado. É importante ressaltar que a diferença entre as frequências pode ser uma pegadinha clássica em provas de concurso, onde detalhes específicos do texto legal são alterados para verificar a atenção e o conhecimento do candidato.

Importância do Tema: Compreender a Estratégia BIM BR é fundamental para profissionais da arquitetura e engenharia que desejam atuar no setor público. O BIM promove uma maior eficiência e colaboração em projetos, essencial para a modernização e sustentabilidade das construções. Conhecer as diretrizes nacionais permite que os profissionais se alinhem às melhores práticas e regulamentos vigentes.

Estratégias de Interpretação: Ao lidar com questões de certo e errado, preste atenção aos detalhes específicos do texto legal. Termos como "trimestralmente" ou frequências de eventos são frequentemente usados como pegadinhas. Leia atentamente o material de referência, destacando números e prazos, pois são comuns em questões de legislação.

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 Art. 6º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

DECRETO 11888

Art. 6º O CG-BIM se reunirá, ordinariamente, a cada quatro meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.

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