Sobre unidade de passagem, definida pela NBR 9077:2001, é I...
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Gabarito: A
A questão apresenta a definição e os regulamentos sobre a unidade de passagem segundo a NBR 9077:2001. Vamos analisar cada alternativa para entender melhor o tema.
Alternativa A: A largura mínima fixada para uma unidade de passagem é 0,60 m.
Essa afirmação é incorreta. De acordo com a NBR 9077:2001, a largura mínima para uma unidade de passagem é de 0,55 m, e não 0,60 m. Portanto, esta é a alternativa correta para a questão, pois o enunciado pede a afirmativa incorreta.
Alternativa B: Unidade de passagem é a largura mínima para a passagem de uma fila de pessoas.
Essa afirmação está correta. A NBR 9077 define a unidade de passagem justamente como a largura mínima necessária para a passagem de uma fila de pessoas, garantindo segurança e fluidez em situações de evacuação.
Alternativa C: Capacidade de uma unidade de passagem é o número de pessoas que passa por esta unidade em 1 (um) minuto.
Essa afirmação também está correta. A capacidade de uma unidade de passagem, segundo a norma, é determinada pelo número de pessoas que podem passar por essa unidade em um minuto, refletindo a eficiência da rota de saída em evacuações.
Alternativa D: Em escadas de ocupações H-2 e H-3, utilizadas por pessoas muito idosas e deficientes físicos, pode ser prevista uma unidade de passagem especial com 69 cm entre corrimãos.
Esta afirmação está correta. A NBR 9077 permite que, em ocupações específicas como H-2 e H-3, onde há uma maior presença de pessoas idosas e deficientes físicos, seja estabelecida uma unidade de passagem especial com essa dimensão específica entre os corrimãos.
Alternativa E: As portas comuns ou corta-fogos utilizadas em rotas de saída devem ter a dimensão mínima de luz de 80 cm e 100 cm, valendo por uma e duas unidades de passagem, respectivamente.
Essa afirmação está correta. As dimensões mencionadas para as portas comuns ou corta-fogos são de acordo com a NBR 9077:2001, onde portas com 80 cm e 100 cm correspondem a uma e duas unidades de passagem, respectivamente, em rotas de saída.
Portanto, após a análise de cada alternativa, fica claro que a alternativa A é a única incorreta, atendendo ao que foi solicitado no enunciado da questão.
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Comentários
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Unidade de passagem, segundo a NBR9077, é 55 cm
Embora tivesse certeza que a A era a incorreta, achei a D um pouco confusa mas ela estava apenas incompleta.
d) Em escadas de ocupações H-2 e H-3, utilizadas por pessoas muito idosas e deficientes físicos, pode ser prevista uma unidade de passagem especial com 69 cm entre corrimãos.
4.8.4 Corrimãos intermediários
4.8.4.1 Escadas com mais de 2,20 m de largura devem ter corrimão intermediário, no máximo, a cada 1,80 m. Os lanços determinados pelos corrimãos intermediários devem ter, no mínimo, 1,10 m de largura, ressalvado o caso de escadas em ocupações dos tipos H-2 e H-3, utilizadas por pessoas muito idosas e deficientes físicos, que exijam máximo apoio com ambas as mãos em corrimãos, onde pode ser previsto, em escadas largas, uma unidade de passagem especial com 69 cm entre corrimãos
De acordo com a NBR 9077/01 - Saídas de emergência em edifícios:
3.54 Unidade de passagem: Largura mínima para a passagem de uma fila de pessoas, fixada em 0,55 m. Nota: Capacidade de uma unidade de passagem é o número de pessoas que passa por esta unidade em 1 min.
4.8.4 Corrimãos intermediários
4.8.4.1 Escadas com mais de 2,20 m de largura devem ter corrimão intermediário, no máximo, a cada 1,80 m. Os lanços determinados pelos corrimãos intermediários devem ter, no mínimo, 1,10 m de largura, ressalvado o caso de escadas em ocupações dos tipos H-2 e H-3, utilizadas por pessoas muito idosas e deficientes físicos, que exijam máximo apoio com ambas as mãos em corrimãos, onde pode ser previsto, em escadas largas, uma unidade de passagem especial com 69 cm entre corrimãos.
4.5.4 Portas
4.5.4.2 A largura, vão livre ou “luz” das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de saída, deve ser dimensionada como estabelecido em 4.4, admitindo-se uma redução no vão de luz, isto é, no vão livre, das portas em até 75 mm de cada lado (golas), para o contramarco, marco e alizares. As portas devem ter as seguintes dimensões mínimas de luz:
a) 80 cm, valendo por uma unidade de passagem;
b) 1,00 m, valendo por duas unidades de passagem;
c) 1,50 m, em duas folhas, valendo por três unidades de passagem.
Nota: Acima de 2,20 m, exige-se coluna central.
LETRA A
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