Após o desligamento de trabalhador que manuseava radioisóto...
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A alternativa correta é a C - 30 anos.
A questão aborda a Norma Regulamentadora 32 (NR 32) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata sobre a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Esta norma é essencial para garantir o cuidado e proteção dos trabalhadores que lidam com materiais perigosos, como os radioisótopos em hospitais.
Quando um trabalhador é exposto a agentes radioativos, seu prontuário médico deve ser mantido em arquivo por um período específico. Isso é necessário para monitorar quaisquer efeitos na saúde que possam surgir ao longo do tempo, dado que os efeitos da radiação podem aparecer anos após a exposição inicial.
Justificativa da Alternativa Correta (C - 30 anos):
De acordo com a NR 32, mais precisamente o item 32.2.4.16, o prontuário médico de trabalhadores que lidam com radiações ionizantes deve ser arquivado por 30 anos após o desligamento do trabalhador. Este prazo é estabelecido para garantir a saúde a longo prazo e facilitar o monitoramento de quaisquer efeitos tardios da exposição à radiação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 20 anos: Este prazo é inferior ao estipulado pela NR 32 para trabalhadores que lidam com radiações ionizantes, portanto, incorreto.
- B - 25 anos: Assim como a alternativa A, este prazo não corresponde ao exigido pela normativa para este tipo de exposição.
- D - 35 anos: Embora estenda o tempo de arquivamento, não é o período especificado pela NR 32. Portanto, não está em conformidade com a regulamentação vigente.
Entender as disposições das normas regulamentadoras, especialmente em relação ao manejo de agentes perigosos e os cuidados subsequentes, é crucial para garantir a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores.
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A questão trata do subitem - 32.4.8 O prontuário clínico individual previsto pela NR-07 deve ser mantido atualizado e ser conservado por 30 (trinta) anos após o término de sua ocupação. - do item 32.4 Das Radiações Ionizantes da NR 32.
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