Conforme a NR 07, a audiometria no exame periódico DEVE ser...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - No mínimo 14 horas após cessada a exposição a ruído excessivo.
Para entender por que essa é a resposta correta, precisamos considerar as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora 07 (NR 07). Esta norma trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e inclui, entre outros aspectos, a realização do exame de audiometria. Este exame é crucial para avaliar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído em seu ambiente de trabalho.
Segundo a NR 07, a audiometria deve ser realizada no mínimo 14 horas após a cessação da exposição ao ruído excessivo. Este período é necessário para assegurar que a orelha do trabalhador tenha tempo suficiente para se recuperar de qualquer efeito transitório causado pelo ruído, garantindo assim que o exame reflita uma avaliação precisa da audição do trabalhador.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - No mínimo 2 horas após cessada a exposição ao ruído excessivo. Esta alternativa não é correta porque o intervalo de 2 horas é insuficiente para a recuperação auditiva necessária para uma avaliação precisa.
C - Imediatamente após a saída do local de trabalho. Realizar a audiometria imediatamente após a exposição ao ruído pode resultar em uma avaliação imprecisa, uma vez que o trabalhador ainda pode apresentar uma perda auditiva temporária induzida pelo ruído recente.
D - Independente do intervalo entre a exposição e o exame. Essa alternativa ignora a necessidade de um tempo de recuperação auditiva, o que comprometeria a precisão do diagnóstico.
Portanto, a alternativa B está em conformidade com as diretrizes da NR 07, garantindo a eficácia e a precisão do exame audiométrico.
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---> B) No mínimo 14 horas após cessada a exposição a ruído excessivo.
NR 07 - Anexo II
3.4 O empregado deve permanecer em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o exame audiométrico.
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