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Q56940 Direito do Trabalho
Analise a proposição a seguir e assinale a alternativa correta: Em relação aos empregados que trabalham no interior de câmaras frias, prescreve a CLT:
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Vamos analisar a questão sobre o intervalo para empregados que trabalham no interior de câmaras frias, conforme prescrito pela CLT.

Tema Jurídico Abordado: Esta questão trata dos intervalos intrajornada específicos para trabalhadores em condições especiais, como o trabalho em câmaras frias. A legislação pertinente é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Legislação Aplicável: De acordo com o Artigo 253 da CLT, "nas atividades realizadas no interior de câmaras frigoríficas ou em ambientes artificialmente frios, assim considerados aqueles em que a temperatura seja inferior a 15 graus centígrados, é assegurado um período de vinte minutos de repouso a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, computando-se esse intervalo como de trabalho efetivo."

Explanação do Tema Central: A questão explora o direito dos trabalhadores de câmaras frias a intervalos de descanso. A CLT reconhece que condições de trabalho diferenciadas, como temperaturas muito baixas, exigem regras específicas para preservar a saúde do trabalhador.

Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador em um frigorífico passa a maior parte do dia em uma câmara fria. Após uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, ele deve ter um intervalo de vinte minutos, que é computado como tempo de trabalho, ou seja, ele é pago por esse período de descanso.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque reflete exatamente o que está previsto no Artigo 253 da CLT: "será assegurado um período de vinte minutos de repouso depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, computando-se esse intervalo como de trabalho efetivo". Essa previsão busca compensar o desgaste adicional causado pelas condições extremas de trabalho.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A CLT não prevê um intervalo de dez minutos a cada noventa minutos para trabalhadores em câmaras frias. Portanto, está incorreta.
  • C: Embora mencione o intervalo correto de vinte minutos, erra ao afirmar que não é computado como tempo de trabalho, contrariando a legislação.
  • D: A CLT não estipula um intervalo de quinze minutos. O correto é vinte minutos após uma hora e quarenta minutos de trabalho.
  • E: Está errada ao afirmar que não há previsão específica para esses trabalhadores, ignorando o Artigo 253 da CLT.

É importante estar atento a pegadinhas como tempos e condições de intervalo, que podem confundir se não forem bem compreendidos. Sempre relembre os artigos específicos da CLT relacionados a condições especiais de trabalho para evitar erros.

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LETRA B - Fundamentação no art. 253 da CLT:

 "Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

        Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus)."

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. ARTIGO 253 DA CLT. CABIMENTO. Para o empregado fazer jus ao intervalo previsto no art. 253 da CLT, não há a necessidade de o labor ser exclusivamente em câmaras frias, podendo ser também em locais que apresentam situações similares. A Lei considera como ambiente artificialmente frio, na quarta zona climática, onde está localizado o Estado de Goiás, aquele que apresenta temperatura inferior a 12ºC. Restando provado nos autos que o obreiro laborou em ambiente artificialmente frio (cuja temperatura média era de 11ºC), sem usufruir do intervalo para recuperação térmica, ele faz jus ao referido intervalo previsto no art. 253 da CLT. (TRT 18ª R.; RO 0001330-45.2010.5.18.0102; Rel. Des. Elvecio Moura dos Santos; DJEGO 09/12/2010) CLT, art. 253

Súmula 438. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,  tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

GAB.

SUM 438 TST

O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,  tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT. 

 

CLT

 

Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

 

GAB. B

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