Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteraç...
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Ano: 2024
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
SEBRAE-NACIONAL
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2024 - SEBRAE-NACIONAL - Analista Técnico II – Proposição Parlamentar |
Q3014758
Direito do Trabalho
Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde
que isso não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.
Tal previsão encontra respaldo no princípio da