Determinada prefeitura recebeu um ofício do Ministério das C...

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Q2348820 Contabilidade Geral
Determinada prefeitura recebeu um ofício do Ministério das Cidades, datado em 14/11/2023,solicitando a devolução parcial do valor do convênio, imediatamente, no valor de R$ 1.600,00, por motivos de despesas glosadas, em desacordo com o plano de trabalho aprovado. Sabe-se que a transferência voluntária do recurso ocorreu em duas parcelas, sendo a primeira parcela em 01/03/2022, de R$ 3.500,00 e a segunda parcela em 02/01/2023, de R$ 1.500,00. A forma que o contador deverá proceder com o registro da restituição da receita orçamentária será: 
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O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades.

No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é o procedimento padrão a ser utilizado para as situações abaixo elencadas, salvo a existência de determinação legal expressa de se contabilizar fatos dessa natureza como despesa orçamentária:

a)   Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais);

b)   Restituição de receitas recebidas a maior ou indevidamente; e.

c)    Renúncia de receita orçamentária;

Restituições de Receitas Orçamentárias

Depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a necessidade de restituições, devendo-se registrá-los como dedução da receita orçamentária, possibilitando maior transparência das informações relativas à receita orçamentária bruta e líquida.

No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, deve-se adotar os seguintes procedimentos:

a)   Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;

b)   Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.

c)    Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.

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