Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura...
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NR 35 - Treinanmento inicial e periódico tem carga horária de 8h.
Gabarito letra B!
A questão cobra conhecimento sobre a NR-35 que versa sobre trabalho em altura. A referida norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Em relação ao glossário da NR- 35, podemos diferenciar os seguintes profissionais:
- Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
- Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Além desses, a NR-35 cita o trabalhador capacitado:
35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir (...)"
Portanto, a alternativa que se refere ao trabalhador capacitado é a letra b.
GABARITO: LETRA B
35.3.2
Letra B
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