“Recursos financeiros de caráter temporário não integram a L...
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Ano: 2016
Banca:
FCM
Órgão:
IF Farroupilha - RS
Prova:
FCM - 2016 - IF Farroupilha - RS - Administrador |
Q731602
Administração Financeira e Orçamentária
“Recursos financeiros de caráter temporário não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO5, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros."
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