A classificação funcional das despesas é formada por funções...

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Q304214 Administração Financeira e Orçamentária
No orçamento público estão dispostas as receitas e as despesas
administradas pelo Estado. Com relação a esse assunto, julgue os itens
subsecutivos.
A classificação funcional das despesas é formada por funções e subfunções. Estas evidenciam cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações, enquanto aquelas representam o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
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A classificação das despesas foi criada para dar mais transparência aos gastos públicos.
Podem ser: Institucional (quem é o responsável pela programação?); funcional (em que área a ação governamental será realizada?); Programática (para que os recursos são alocados?finalidade).

Classificação funcional: 
Foi instituída pela Portaria número 42 de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão. 
Composição: (...) composta de um rol de funções e subfunções prefixadas como agragador dos gastos públicos por área de atuação (...)
Alcance: nas três esferas de governo.
Permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
A obrigatoriedade de aplicação da classificação para União, Estados e DF tornou-se  obrigatória a partir do exercício financeiro de 2000.
Para os Múnicípios tornou-se obrigatória em 2002.
Estrutura da conta: _ _ _ _ _ --> sendo os dois primeiros dígitos referentes a função: _ _ ; e os três últimos para subfunção: _ _ _
Funções Subfunções
02 - Judiciária  061 - Ação judiciária
  062 - Defesa do interesse Público no Processo Judiciário

Bons estudos!


Certa.
Essa classificação é aplicável a todos os entes da federação. Dividem-se em dois grupos com cinco dígitos. O primeiro refere-se à função e o segundo nível à subfunção. Segundo a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do MPOG, função é: O maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, que, na União, guarda relação com os respectivos ministérios.
A finalidade da classificação funcional é fornecer as bases para a apresentação de dados e estatísticas sobre os gastos públicos nos principais segmentos em que atuam as organizações do Estado. Logo, as funções correspondem aos maiores setores de atuação do governo.
Já as subfunções são o detalhamento das funções. Para a Portaria, a subfunção trata de "uma participação da função, visando a agregar determinado subconjunto da despesa do setor público.

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL -PROGRAMÁTICA

Na verdade, o que existe é a junção de duas classificações distintas: a funcional e a programática. A classificação funcional, composta de um rol de funções e sub-funções pré-fixadas, servirá como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas. Trata-se de uma classificação independente dos programas.

Esta é a mais moderna das classificações orçamentárias. Sua finalidade básica é mostrar as realizações do governo, o resultado final de seu trabalho em prol da sociedade. Esse critério surgiu visando permitir o cumprimento das novas funções do Orçamento, em especial a representação do programa de trabalho. O programa de trabalho é composto por:


Estrutura do Programa de Trabalho

 

 

Consulta: Pag. 34 >> Manual Técnico de Orçamento (Ano 2013)
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf
Questão CORRETA.

Vejamos:

Classificação funcional das despesas:

A função pode ser entendida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.

A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. 

Fonte: Administração Financeira e Orçamentária. Autor: Sérgio Mendes.

OBS: ler Portaria 42/1999: 
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Legislacao/Portarias/990414_port_42.pdf

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