Analise as seguintes assertivas, acerca da ação penal: I. ...
I. Nas hipóteses de ocorrência de crime de ação penal pública, a ação penal só poderá ser iniciada através de denúncia do Ministério Público.
II. Nos casos de ação penal pública condicionada, poderá haver retratação da representação até o recebimento da denúncia.
III. No caso de decisão judicial de ausência do ofendido, o direito de representação, para propositura da ação penal pública condicionada, poderá ser exercido pelo irmão do mesmo.
IV. Nos casos de ação penal privada, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
V. Salvo disposição em contrário, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.
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I - Art. 24 do CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Por exemplo, nos casos de ação penal pública condicionada a representação da vítima, a ação penal é pública, mas depende de manifestação da vítima para dar início à ação.
II - Art. 25 do CPP e art. 102 do CP. A retratação da representação poderá acontecer somente até o oferecimento da denúncia, e não até o recebimento, como dispõe a assertiva.
III - Art. 24, § 1º do CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI).
IV - Art. 51 do CPP. Letra da lei.
V - Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de 05 dias. Estando o réu solto, é de 15 dias, ambos contados da data em que o órgão do MP receber os autos do inquérito policial.
Ou seja, a denúncia depende de representação, nos casos da lei, mas não é outro que não o MP quem apresentará a denúncia. Se houver revelia, a ação se torna privada. Se ocorrer arquivamento, mesmo nos casos em que o juiz faça remessa para o procurador-geral, será ele, em nome do MP ou outro órgão do MP quem acatará e promoverá a denúncia.
Não consigo lembrar de outro exemplo em que o MP não seja o responsável pela denúncia
Passível de anulação, não acham?
Aqui é claro que o questionamento faz menção a ação penal pública e esta só é iniciada por denúncia do MP.
O exemplo citado pelo colega acima diz respeito a ação privada subsidiária da publica e está se faz mediante queixa-crime, ou seja, não por denúncia.
Acredito esta questão ser pausível de anulação.
"Enquanto na ação penal pública o Ministério Público se vale da DENÚNCIA. Aqui,
na ação penal privada, os seus titulares utilizar-se-ão da QUEIXA-CRIME. Tais
peças estrutural e substancialmente são idênticas. A distinção está no nome, nos
subscritores e na ação penal que darão causa."
Apesar da ação penal privada subsidiária da pública ser iniciada com a queixa-crime, a ação não deixa de ser pública (repito: a ação não se torna privada), este mecanismo serve para possibilitar que o ofendido, em caso de inércia do MP após a representação, possa acionar a justiça. Tanto é que não cabe perdão ou perumpção em ação privada subsidiária da pública, se o ofendido desiste, o MP segue com a ação, diferente da ação privada que cabe perdão ou perumpção.
Por isso o item I está incorreto.
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