Qual assertiva está em consonância com o disposto na Consti...
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Art 5º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Art 5º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Art 12º § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Art 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
ALTERNATIVA D.
A - Os jovens, menores de dezoito anos, podem realizar qualquer trabalho, inclusive noturno, exceto na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. ERRADO. CF/88. Art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
B - O empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical não poderá ser dispensado, em nenhuma hipótese, exclusivamente no período compreendido pelo respectivo mandato. ERRADO. CF/88. Art. 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
C - Somente a lei, sem qualquer exceção, poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. ERRADO. CF/88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
*D - Ao contrário dos detentores de cargo no legislativo (senadores, deputados e vereadores), os Chefes do Poder Executivo que desejarem concorrer a outros cargos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. CORRETO. CF/88. Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
APENAS A CONSTITUIÇÃO PODE FASER A DISTINÇÃO ENTRE NATO E NATURALEZADO.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Menores de 18 anos não podem realizar trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Art. 7º, XXXIII, CRFB/88: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
Alternativa B - Incorreta. A prática de falta grave é motivo para a dispensa. Art. 8º, VIII, CRFB/88: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".
Alternativa C - Incorreta. Art. 12. § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Alternativa D - Correta! Art. 14. § 6º, CRFB/88: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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