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O tema central da questão é a classificação dos créditos adicionais e a sua utilização no orçamento público. Os créditos adicionais são autorizações legais para a realização de despesas que não foram previstas ou que precisam de ajustes no orçamento inicial. É essencial compreender as três categorias de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa B é a correta:
Alternativa B: "a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica."
Justificativa: Créditos especiais são realmente destinados a despesas para as quais não existe dotação específica no orçamento vigente. Eles são solicitados quando surge a necessidade de realizar uma despesa nova, não prevista inicialmente, necessitando assim de uma autorização específica do Poder Legislativo.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "a reforço de dotação orçamentária."
Análise: Esta alternativa descreve os créditos suplementares, que são usados para aumentar o valor de uma dotação que já existe no orçamento. Por isso, não se encaixa na definição de créditos especiais.
Alternativa C: "a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Análise: Nesta descrição, estamos falando dos créditos extraordinários, que são destinados a despesas urgentes e imprevistas, como situações de emergência. Novamente, não corresponde à definição de créditos especiais.
Alternativa D: "ao pagamento de restos a pagar."
Análise: Restos a pagar referem-se a despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro. O pagamento de restos a pagar não necessariamente utiliza créditos especiais, portanto, esta alternativa não está correta.
Alternativa E: "ao pagamento do serviço da dívida flutuante."
Análise: A dívida flutuante é a dívida que se renova constantemente, como dívidas de curto prazo. O pagamento desse tipo de dívida não está diretamente relacionado ao uso de créditos especiais, tornando essa alternativa incorreta.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer as diferenças entre os tipos de créditos adicionais e a razão pela qual a alternativa B é a correta. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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GABARITO: B
Lei 4320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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