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Q1369964 Jornalismo

No que se refere às tensões atuais entre regulamentação e desregulamentação da mídia, julgue o seguinte item.


As mudanças internacionais na regulamentação da mídia têm afetado substancialmente o padrão histórico da propriedade e do controle dos meios de comunicação no Brasil, tradicionalmente marcado pela presença dominante de grupos familiares vinculados às elites políticas locais.

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Para compreender a questão, é essencial ter conhecimento sobre a regulamentação e desregulamentação da mídia. Esse tema aborda como as regras que regem a mídia podem mudar, afetando quem possui e controla os meios de comunicação. No Brasil, tradicionalmente, a posse dos meios de comunicação está associada a famílias ligadas às elites políticas.

A alternativa correta para essa questão é: E - errado.

Vamos entender por quê:

No enunciado, afirma-se que as mudanças internacionais na regulamentação da mídia têm afetado o padrão de propriedade e controle no Brasil. No entanto, a realidade no Brasil ainda é marcada pela forte presença de grupos familiares e elites locais nos meios de comunicação. Isso significa que, apesar das mudanças internacionais, a configuração tradicional brasileira de posse dos meios de comunicação não foi substancialmente alterada. A afirmação do enunciado está, portanto, incorreta.

Agora, sobre a alternativa C - certo: Ela estaria correta se as mudanças internacionais tivessem de fato transformado significativamente o padrão de posse e controle no Brasil, o que não é o caso. Portanto, a alternativa C não se aplica.

Para resolver questões deste tipo, é importante compreender o contexto histórico e atual da regulamentação da mídia no Brasil, reconhecendo o impacto (ou a falta dele) das mudanças internacionais nesse cenário.

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Grupos familiares são os grandes controladores da mídia no Brasil, formando verdadeiros oligopólios, e até hoje não há nenhuma regulamentação que confronte essa realidade. É verdade que nossa constituição veda o oligopólio nos meios de comunicação, mas sem regulamentação o texto torna-se inócuo.

Art. 220.

§ 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

"Desde outubro de 2010 tramitam no Supremo Tribunal Federal as Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão nos 9, 10 e 11 que pedem seja declarada a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar, dentre outros, sobre o § 5º do artigo 220 da Constituição Federal (CF88), mais de vinte e seis anos (hoje) após sua promulgação."

Fonte: www.observatoriodaimprensa.com.br/interesse-publico/_ed833_monopolio_ou_oligopolio_contribuicao_ao_debate/

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