O Art. 36 da Lei 4886/65 relaciona motivos justos para resc...
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Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:
a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;
b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;
c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe
ação regular;
d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;
e) fôrça maior.
Se existe manutenção e respeito da exclusividade prevista no contrato, por que rescindi-lo?
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