No Código Profissional de Ética do Assistente Social podemo...

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Q2382188 Serviço Social
No Código Profissional de Ética do Assistente Social podemos ler:

“Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física”

E que constitui:
Alternativas

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A alternativa correta é a D - Princípio fundamental. Vamos entender melhor por quê, além de analisar as outras opções.

Análise da alternativa correta:

O Código de Ética do Assistente Social é um documento essencial que norteia a prática profissional dos assistentes sociais. Ele contém princípios fundamentais que orientam a atuação desses profissionais em diversas situações. No trecho apresentado na questão, o código menciona o exercício da profissão “sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.” Esse trecho claramente reflete um dos princípios fundamentais do código, que é a promoção da igualdade e a luta contra qualquer forma de discriminação. Portanto, a alternativa correta é a D - Princípio fundamental.

Análise das alternativas incorretas:

A - Atribuição privativa: As atribuições privativas são atividades que somente podem ser desempenhadas por profissionais de Serviço Social, de acordo com a legislação. Embora importantes, as atribuições privativas não se referem ao princípio ético de não discriminação mencionado no enunciado.

B - Competência profissional: A competência profissional diz respeito ao conjunto de habilidades, conhecimentos e atitudes que um assistente social deve possuir para realizar seu trabalho de forma eficaz. Embora relacionado à prática profissional, o conceito de competência não abrange especificamente o princípio da não discriminação.

C - Sigilo: O sigilo é um aspecto ético fundamental no Serviço Social, referindo-se ao dever do profissional de resguardar informações confidenciais dos usuários. No entanto, a questão abordada não trata do sigilo, mas sim da igualdade e combate à discriminação.

E - Vedação: Vedações são proibições explícitas no Código de Ética, que delimitam o que o assistente social não pode fazer. Embora a não discriminação possa ser entendida como uma vedação, ela é, mais precisamente, um princípio fundamental positivo que guia a conduta do profissional.

Espero que esta explicação tenha esclarecido o tema da questão. Se houver mais alguma dúvida ou se precisar de mais informações, estou à disposição para ajudar!

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D - princípio fundamental

CONHECENDO MELHOR OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO DE ÉTICA, PRINCIPAL INSTRUMENTO DE NORTEAMENTO DO TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

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