A Lei 10.741/2003 e conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa...
A
Alternativa Correta: A
A alternativa correta é a Alternativa A, que menciona o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Isso está em conformidade com a Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, que busca garantir os direitos das pessoas idosas no Brasil.
A seguir, vamos analisar o motivo pelo qual esta é a alternativa correta e por que as demais estão incorretas:
Alternativa A: Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Esta alternativa está correta porque o Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 3º, assegura a prioridade no atendimento às pessoas idosas, tanto em serviços públicos quanto privados. Isso inclui atendimento preferencial imediato e individualizado em diversas situações, como na saúde, transporte, e outros serviços.
Alternativa B: Destinação secundária de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
Esta alternativa está incorreta. Na verdade, o Estatuto da Pessoa Idosa prioriza a destinação de recursos públicos para políticas e programas que garantam os direitos dos idosos. A expressão "destinação secundária" contraria o princípio de prioridade estabelecido pela lei.
Alternativa C: Ausência de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
Esta alternativa está incorreta porque o Estatuto da Pessoa Idosa incentiva justamente o contrário: a existência de formas alternativas de participação, ocupação e convívio intergeracional. Promover o convívio entre gerações é um dos objetivos da política de atendimento ao idoso.
Alternativa D: Contraposição ao atendimento da pessoa idosa por sua própria família, e em favor do atendimento asilar, incluindo os que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Esta alternativa está incorreta. O Estatuto da Pessoa Idosa preconiza o atendimento prioritário no seio familiar e a institucionalização (acolhimento institucional) deve ser uma medida excepcional, aplicada somente quando não houver outra alternativa.
Alternativa E: Desarticulação de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
Esta alternativa está incorreta porque o Estatuto da Pessoa Idosa promove a articulação e divulgação de informações educativas sobre o envelhecimento. A desarticulação mencionada contraria os princípios da lei, que busca a conscientização e a informação como formas de garantir os direitos dos idosos.
Em resumo, a alternativa A está correta porque reflete com precisão uma das garantias prioritárias estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que é o atendimento preferencial imediato e individualizado.