No caso de o Plenário reconhecer a constitucionalidade e a j...
proposições, julgue os itens a seguir com base no RI/CD.
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Art. 147. Reconhecidas, pelo Plenário, a constitucionalidade e a juridicidade
ou a adequação financeira e orçamentária da proposição, não poderão
essas preliminares ser novamente arguidas em contrário.
No caso de o Plenário reconhecer a constitucionalidade e a juridicidade de uma proposição, o deputado que discorde de tal deliberação não poderá arguir essas preliminares novamente.
Está correto, nos termos do artigo 147 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Art. 147. Reconhecidas, pelo Plenário, a constitucionalidade e a juridicidade ou a adequação financeira e orçamentária da proposição, não poderão essas preliminares ser novamente arguidas em contrário.
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