O Estatuto do Idoso estabelece o benefício de um salário mí...
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Gabarito comentado
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**Alternativa Correta: A - 65**
O tema central desta questão é o benefício assistencial ao idoso, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). É fundamental para quem estuda assistência social compreender como se dá a concessão de benefícios e quais são os critérios demográficos envolvidos.
Resumo Teórico: O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é uma importante legislação que garante direitos específicos para pessoas com mais de 60 anos no Brasil, promovendo a proteção e a promoção da dignidade deste grupo. No contexto dos benefícios assistenciais, a LOAS determina que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover seu sustento. Para os idosos, a idade mínima para receber o BPC é de 65 anos. Essa informação pode ser confirmada no artigo 34 do Estatuto do Idoso.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - 65 é a correta porque, de acordo com a legislação vigente, é a idade a partir da qual uma pessoa é considerada idosa para fins de concessão do benefício assistencial ao idoso. Esse critério é estabelecido pela própria LOAS e reforçado pelo Estatuto do Idoso.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - 70: Esta idade não corresponde à definição legal utilizada para a concessão do benefício pelo BPC.
- C - 59: Embora 60 anos seja um marco para se considerar uma pessoa idosa no Brasil, legalmente para o BPC a idade correta é 65.
- D - 75: Esta idade está acima do limite legal exigido para o benefício assistencial.
- E - 50: Esta idade está bem abaixo da definição legal e não tem respaldo nas legislações pertinentes.
Na hora de responder questões deste tipo, é importante prestar atenção às referências legais e lembrar que, para o BPC, a idade mínima é um aspecto crucial. Não confundir a idade para concessão de benefícios assistenciais com outras definições de idoso que podem variar em outros contextos.
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Comentários
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Gabarito A.
Segundo o Estatuto do idoso:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Não confundir com o artigo 1º:
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
*Os direitos previstos no estatuto são a partir de 60 anos, já o benefício é a partir de 65 anos.
GABARITO: LETRA A
☛ Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
⇉ LEI N 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Idoso: Igual ou superior a 60 anos.
BPC: A partir de 65 anos.
Art. 1 O Benefício de Prestação Continuada previsto no , é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
GABARITO: LETRA A
? De acordo com a LOAS (8742/93):
? Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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