O Estatuto do Idoso estabelece o benefício de um salário mí...
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Gabarito A.
Segundo o Estatuto do idoso:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Não confundir com o artigo 1º:
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
*Os direitos previstos no estatuto são a partir de 60 anos, já o benefício é a partir de 65 anos.
GABARITO: LETRA A
☛ Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
⇉ LEI N 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Idoso: Igual ou superior a 60 anos.
BPC: A partir de 65 anos.
Art. 1 O Benefício de Prestação Continuada previsto no , é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
GABARITO: LETRA A
? De acordo com a LOAS (8742/93):
? Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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