A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742/1...

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Q1121371 Serviço Social
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742/1993, garante o Benefício de Prestação Continuada aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família. Conforme definido na LOAS, no caso do falecimento do idoso beneficiário o(a):
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Lei 8.742/93

 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

        § 1o O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.

Art. 23.  O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.(Decreto n°6214)

GABARITO: LETRA D

? Segundo a LOAS (8742/93):

? Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

§ 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.

§ 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.

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