Iniciado o processo administrativo por provocação do inter...
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Gabarito comentado
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"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."
Como se vê, a Lei estabelece a possibilidade de desistência, bem assim, como não poderia deixar de ser, fixa que, se houver vários interessados, a desistência de um não prejudica os demais, produzindo efeitos apenas em relação a quem a manifestou.
Em vista de tais premissas, vejamos as opções:
a) Errado:
Como visto acima, a desistência é, sim, plenamente possível.
b) Errado:
Não apenas a desistência é possível como, se ocorrer, não interfere na esfera jurídica de outros interessados.
c) Certo:
Em sintonia com as razões anteriormente esposadas.
d) Errado:
Como se extrai do §2º do art. 51, em havendo interesse público, a Administração deve, sim, prosseguir com o processo.
e) Errado:
A renúncia a direitos disponíveis é, também, autorizada, de forma expressa, conforme teor do art. 51, caput.
Gabarito: C
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Art 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Desiste-se do processo;
Renunciam-se os direitos.
Em ambos os casos, não são afetados os outros interessados.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
=)
Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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