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Q221161 Direito Administrativo
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Acerca da possibilidade, ou não, de o interessado manifestar sua desistência em processos administrativos, bem como no que tange à eventual influência na esfera de outros interessados, assim determina o art. 51 e §§ da Lei 9.784/99:

"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
"

Como se vê, a Lei estabelece a possibilidade de desistência, bem assim, como não poderia deixar de ser, fixa que, se houver vários interessados, a desistência de um não prejudica os demais, produzindo efeitos apenas em relação a quem a manifestou.

Em vista de tais premissas, vejamos as opções:

a) Errado:

Como visto acima, a desistência é, sim, plenamente possível.

b) Errado:

Não apenas a desistência é possível como, se ocorrer, não interfere na esfera jurídica de outros interessados.

c) Certo:

Em sintonia com as razões anteriormente esposadas.

d) Errado:

Como se extrai do §2º do art. 51, em havendo interesse público, a Administração deve, sim, prosseguir com o processo.

e) Errado:

A renúncia a direitos disponíveis é, também, autorizada, de forma expressa, conforme teor do art. 51, caput.

Gabarito: C

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CORRETA LETRA C, LEI 9784/99
Art 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Cabe ressaltar a diferença de desistência e renúncia.

Desiste-se do processo;

Renunciam-se os direitos.

Em ambos os casos, não são afetados os outros interessados.
Lei 9784/99
       
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
        § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
        § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Vamos tentar não encher os comentários com a mera transcrição do texto legal. O colega acima repetiu o texto da lei que já havia sido colocado pelo primeiro que comentou! Vamos prezar pelos comentários que acrescentem algo de novo às discussões! 



=)

Art. 56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

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