A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ...

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Q2382196 Serviço Social
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 06/12/2006 indica no artigo 6º aspectos sobre a relação: “mulheres e deficiência”. Considerando o disposto em tal documento, podemos afirmar que: 
Alternativas

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Alternativa Correta: A

A questão aborda a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, especificamente, o artigo 6º, que trata da relação entre “mulheres e deficiência”. O tema central é a proteção dos direitos das mulheres e meninas com deficiência, reconhecendo que elas enfrentam múltiplas formas de discriminação. Para resolver a questão, o estudante precisa ter conhecimento sobre os princípios da convenção e o compromisso dos Estados em garantir direitos humanos e liberdades fundamentais nesse contexto.

Justificativa para a Alternativa A:

A alternativa A é a correta porque afirma que os Estados Partes reconhecem a discriminação múltipla enfrentada por mulheres e meninas com deficiência e se comprometem a tomar medidas para assegurar o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos. Esta resposta está alinhada com o espírito da Convenção, que visa promover a equidade e eliminar barreiras de discriminação.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Esta opção está incorreta porque afirma que mulheres e meninas com deficiência não estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação, o que contraria o reconhecimento da própria Convenção. Portanto, a ideia de não tomar medidas contraria o objetivo dos direitos humanos.

Alternativa C: Embora reconheça a discriminação, ela delega a responsabilidade unicamente à sociedade, não mencionando o papel crucial dos Estados Partes. A Convenção destaca que cabe aos Estados implementar políticas e ações.

Alternativa D: Esta opção afirma que os Estados são impedidos de tomar medidas para o desenvolvimento e empoderamento das mulheres, o que é exatamente o oposto do que a Convenção estabelece.

Alternativa E: Mesmo que mencione medidas apropriadas, limita a ação aos casos de mulheres pobres, ignorando que todas as mulheres e meninas com deficiência devem ter seus direitos assegurados, independentemente de sua condição econômica.

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Mulheres com deficiência (Artigo 6)

1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.

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