A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ...
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Alternativa Correta: A
A questão aborda a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, especificamente, o artigo 6º, que trata da relação entre “mulheres e deficiência”. O tema central é a proteção dos direitos das mulheres e meninas com deficiência, reconhecendo que elas enfrentam múltiplas formas de discriminação. Para resolver a questão, o estudante precisa ter conhecimento sobre os princípios da convenção e o compromisso dos Estados em garantir direitos humanos e liberdades fundamentais nesse contexto.
Justificativa para a Alternativa A:
A alternativa A é a correta porque afirma que os Estados Partes reconhecem a discriminação múltipla enfrentada por mulheres e meninas com deficiência e se comprometem a tomar medidas para assegurar o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos. Esta resposta está alinhada com o espírito da Convenção, que visa promover a equidade e eliminar barreiras de discriminação.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Esta opção está incorreta porque afirma que mulheres e meninas com deficiência não estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação, o que contraria o reconhecimento da própria Convenção. Portanto, a ideia de não tomar medidas contraria o objetivo dos direitos humanos.
Alternativa C: Embora reconheça a discriminação, ela delega a responsabilidade unicamente à sociedade, não mencionando o papel crucial dos Estados Partes. A Convenção destaca que cabe aos Estados implementar políticas e ações.
Alternativa D: Esta opção afirma que os Estados são impedidos de tomar medidas para o desenvolvimento e empoderamento das mulheres, o que é exatamente o oposto do que a Convenção estabelece.
Alternativa E: Mesmo que mencione medidas apropriadas, limita a ação aos casos de mulheres pobres, ignorando que todas as mulheres e meninas com deficiência devem ter seus direitos assegurados, independentemente de sua condição econômica.
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Mulheres com deficiência (Artigo 6)
1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.
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