A principal diferença entre as agências reguladoras e os órg...

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Q71460 Comunicação Social
Em relação à Política Nacional de Telecomunicações e à regulação
do setor no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A principal diferença entre as agências reguladoras e os órgãos de fiscalização direta do governo é o fato de essas agências deterem, além do poder de fiscalização e autuação, autonomia para estabelecerem normas e procedimentos de prestação dos serviços, bem como para gerir atividades administrativas e financeiras.
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certo

AGÊNCIA REGULADORA -

 

- São autarquias em regime especial que têm por finalidade a regulamentação e a fiscalização do serviço público delegado;

 

- Seguem um regimento diferenciado, pois foram criadas pela necessidade da administração de regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos.

 

- Tem poder normativo - poder de estabelecer normas gerais e abstratas, mas dentro dos limites da lei. Os atos normativos das agências reguladoras são as resoluções, a qual permite que a agência estabeleça normas que serão observadas pelos prestadores do serviço.

 

- Seus dirigentes serão nomeados pelo Presidente com aprovação do Senado. Terão mandato com prazo certo (logo, não exoneráveis ad nutum) e ao saírem do cargo observarão a quarentena (a legislação específica pode estabelecer prazo diverso), ficando impossibilitado, durante esse prazo, de exercer cargos nas empresas reguladas pela sua agência reguladora.

 

#OBS: Durante a quarentena continua vinculado à agência, fazendo jus à remuneração integral.

 

O titular do serviço público é o Estado, mas ele pode delegar essa função, através da concessão ou da permissão. Ao delegar, o Estado não repassa a titularidade do serviço público, mas a titularidade da execução. Portanto, uma vez delegada a prestação desse serviço público, o Estado precisa fiscalizar essa atividade e o faz por meio das Agências Reguladoras.

 

- Dirigente de agência reguladora não pode ser, em regra, exonerado ad nutum. Súmula 25 do STF superada.

 

- As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à supervisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio (não é baseado na hierarquia).

 

fonte: Sara k. (comentário do QC)

QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO! Rsrsrs!!!

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