A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ...

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Q1121375 Serviço Social
A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente. O ECA prevê que a detenção da guarda:
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Vamos analisar cuidadosamente a questão sobre a guarda no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), focando na alternativa correta e nas incorretas.

Alternativa Correta: A - obriga a prestação de assistência material, moral e educacional.

A guarda, segundo o ECA, é um instrumento que visa regularizar a posse de fato da criança ou adolescente. Ela impõe a quem detém a guarda a responsabilidade de prover assistência material, moral e educacional. Isso significa que o detentor da guarda deve garantir o sustento, a educação e o desenvolvimento moral do menor. A base legal para essa afirmação está no artigo 33 do ECA, que estabelece que a guarda confere ao guardião o dever de assistir a criança ou adolescente de todas as formas mencionadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B - não cria laços de dependência previdenciária.

Comentário: Esta afirmação é incorreta. A guarda pode sim criar laços de dependência previdenciária, uma vez que a criança ou adolescente passa a figurar como dependente do guardião para fins previdenciários. Este é um ponto importante para garantir direitos sociais à criança ou adolescente sob guarda.

Alternativa C - pode ser de um estrangeiro, desde que em seguida ocorra a adoção.

Comentário: Embora a guarda possa eventualmente ser concedida a estrangeiros, o ECA não estabelece como condição a adoção subsequente. A guarda pode ser concedida independentemente de uma futura adoção, pois são instrumentos jurídicos distintos.

Alternativa D - obriga a cuidar sem, contudo, opor-se aos pais.

Comentário: Esta alternativa está errada pois a guarda confere ao guardião o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, se for o melhor interesse da criança ou adolescente. A guarda estabelece uma série de direitos e deveres que podem ser exercidos de forma independente.

Alternativa E - não poderá ser revogada.

Comentário: A afirmação é incorreta, pois a guarda pode ser revogada sim. O ECA prevê que a guarda será revogável a qualquer tempo, desde que atenda ao melhor interesse da criança ou adolescente, respeitando o devido processo legal.

Compreender as nuances dos conceitos de guarda segundo o ECA é crucial para responder a essa questão. A guarda não é apenas um arranjo temporário, mas envolve uma responsabilidade significativa em termos de cuidado e assistência.

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Da Guarda

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei no 12.010, de 2009) Vigência

§ 1o A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

[...]

§ 3o A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. 

[...]

Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

GABARITO: LETRA A

? Segundo o ECA (8069/90):

? Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009).

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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

GAB: A

 Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

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