Segundo o artigo 1° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 19...
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§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Lei nº 8142/90
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990,
contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes
instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou
pelo Conselho de Saúde.
CONFERÊNCIA É UM FORO DE DISCUSSÃO. ISSO IMPLICA DIZER QUE ELA DISCUTE AÇÕES E POLÍTICAS DE SAÚDE, OU SEJA, NÃO TEM PODER DE DELIBERAÇÃO (QUE É APROVAÇÃO)
ESSE PODER CABE AOS CONSELHOS DE SAÚDE QUE ATUAM NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA, INCLUSIVE NOS SEUS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS!
Letra B) A Conferência (O conselho) de Saúde possui caráter deliberativo
Para as pessoas que não entendem muito bem falando em termos ou jargões, vocês podem TENTAR (se não quiser, também ninguem é obrigado) gravar dessa forma:
Conferência: Agrupar as vizinha fofoqueira do local pra discutir o que tá errado. Não tem poder nenhum pra aprovar mudanças sobre o foco das reclamações, mas adora o barraco e quer falar.
Conselho: Tem poder para aprovar as mudanças pra resolver o alvo do barraco. (deliberar é aprovar)
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