Quanto à composição do Tribunal Regional Eleitoral de São P...
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E - Os juízes substitutos terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos dos Juízes titulares.
Essa alternativa está de acordo com o princípio de que os juízes substitutos têm direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos semelhantes aos dos juízes titulares.
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RITRESP. Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se: ()
I - mediante eleição em escrutínio secreto:
a) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus Desembargadores;
b) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito;
II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
III - de dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da República.
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