Quanto à composição do Tribunal Regional Eleitoral de São P...

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Q2249868 Direito Constitucional
Quanto à composição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, é correto afirmar que 
Alternativas

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Para resolver a questão sobre a composição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, precisamos compreender a estrutura dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), conforme estabelecido na legislação eleitoral brasileira.

Os TREs são compostos por juízes de diferentes origens: dois juízes escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes, mediante eleição, pelos juízes de direito, e um juiz do Tribunal Regional Federal. Além disso, dois advogados são nomeados pelo Presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça, conforme o artigo 120 da Constituição Federal.

Alternativa Correta: E
"Os juízes substitutos terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos dos Juízes titulares."

Justificativa: De acordo com a legislação, os juízes substitutos possuem as mesmas garantias e prerrogativas que os titulares, o que assegura a continuidade e a segurança jurídica nas decisões proferidas pelo TRE. Este princípio visa garantir que, na ausência de um juiz titular, o substituto possa atuar sem prejuízos ao processo ou à jurisdição.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que o Vice-Presidente assume e realiza nova eleição no prazo de quinze dias não está de acordo com as normas do regimento interno dos TREs. A eleição para a presidência segue um procedimento específico e não é realizada imediatamente após a vacância.

B - A eleição de um juiz para a presidência do Tribunal para servir por dois anos não está correta. O mandato do presidente do TRE é de dois anos, mas ele deve ser necessariamente um dos desembargadores do Tribunal de Justiça, e não qualquer juiz.

C - A indicação de advogados pela OAB é feita pelo Tribunal de Justiça, e não diretamente pela OAB/SP. A lista tríplice é elaborada pelo Tribunal de Justiça, e a nomeação é feita pelo Presidente da República, não pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

D - Os substitutos dos membros efetivos não são indicados pelo Presidente e pelo Corregedor Regional Eleitoral. Eles são escolhidos conforme critérios estabelecidos para assegurar a continuidade e o funcionamento regular do tribunal.

Exemplo Prático:
Imagine que um juiz titular do TRE de São Paulo esteja impossibilitado de atuar por um período. O juiz substituto assume suas funções com todos os direitos e prerrogativas, permitindo a continuidade dos julgamentos e decisões sem interrupções.

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E - Os juízes substitutos terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos dos Juízes titulares.

Essa alternativa está de acordo com o princípio de que os juízes substitutos têm direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos semelhantes aos dos juízes titulares.

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RITRESP. Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se: ()

I - mediante eleição em escrutínio secreto:

a) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus Desembargadores;

b) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito;

II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

III - de dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da República.

Gab.: Letra E.

Os juízes substitutos terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos dos Juízes titulares.

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