Conforme disposto expressamente na Lei no 13.146/2015, se...
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Para compreender a questão apresentada, é fundamental entender o que a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, dispõe sobre o papel dos juízes e tribunais quando tomam conhecimento de violações previstas por esta lei.
O tema central aqui é a responsabilidade dos órgãos judiciais ao se depararem com situações que possam violar direitos das pessoas com deficiência. O objetivo é garantir que essas violações sejam tratadas de maneira adequada, promovendo a proteção e a efetivação dos direitos mencionados na lei.
Segundo o artigo 73 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, quando juízes ou tribunais tomam conhecimento de fatos que possam constituir violações aos direitos das pessoas com deficiência, eles devem remeter as peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. Essa ação garante que o Ministério Público, que tem a função de defender os interesses sociais e individuais indisponíveis, tome as medidas legais necessárias.
Exemplo prático: Imagine que um juiz, ao julgar uma ação de outra natureza, descobre que uma instituição de ensino recusa a matrícula de uma criança com deficiência sem justificativa plausível. O juiz deve remeter essas informações ao Ministério Público, que poderá investigar e tomar as medidas legais apropriadas para proteger o direito à educação da criança.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: "Instituir comissão de sindicância para apuração dos fatos e posterior abertura de processo administrativo." - Incorreta. Essa medida não é prevista pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência em casos de violação de direitos.
Alternativa B: "Mandar instaurar o inquérito policial para apuração e aplicação das sanções cabíveis." - Incorreta. Embora um inquérito policial possa ser necessário em alguns casos, o procedimento inicial determinado pela lei é enviar as peças ao Ministério Público.
Alternativa C: "Remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis." - Correta. Esta é a ação expressamente prevista pelo artigo 73 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Alternativa D: "Aplicar as sanções e multas previstas na Lei." - Incorreta. O papel dos juízes e tribunais é encaminhar a questão ao Ministério Público, não aplicar sanções diretamente.
Alternativa E: "Instaurar o inquérito civil para apuração dos fatos e, posteriormente, aplicar as sanções previstas na Lei." - Incorreta. Semelhante à alternativa B, a medida prevista pela lei é o encaminhamento ao Ministério Público.
Para evitar pegadinhas, é essencial lembrar que muitas questões de concurso buscam confundir o candidato ao misturar competências de órgãos diferentes. Neste caso, a competência inicial é direcionar o caso ao Ministério Público.
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gab c
Art. 7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação
aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de
fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as
providências cabíveis.
Gabarito C
Gabarito: C (art. 7º, parágrafo único do Estatuto da Pessoa com deficiência).
Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao MINISTÉRIO PUBLICO para as providências cabíeis.
Art. 7º, Lei nº 13.146/15 - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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