Conforme disposto expressamente na Lei no 13.146/2015, se...

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Q2465185 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Conforme disposto expressamente na Lei no 13.146/2015, se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nessa Lei, devem
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gab c

Art. 7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação

aos direitos da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de

fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as

providências cabíveis.

Gabarito C

Gabarito: C (art. 7º, parágrafo único do Estatuto da Pessoa com deficiência).

Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao MINISTÉRIO PUBLICO para as providências cabíeis. 

Art. 7º, Lei nº 13.146/15 - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

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